Ser corno não é físico é espiritual. Ser corno é divertido. Ser corno é ter histórias. Ser corno é não ser único. Torne-se um "wifesharing" e aprenda a compartilhar. É melhor dividir um filé do que roer osso sózinho. (Se alguma imagem for pessoal e você não concordar com a sua publicação nos informe através do email - ascam.am@gmail.com que a excluiremos)
ASCAM
< Simbolismo >
sexta-feira, 7 de maio de 2010
ASCRON cobra anuidades atrasadas.
Precisamos nos organizar !!!
A Associação dos Cornos de Rondônia (Ascron) por meio do presidente Pedro Soares está cobrando as anuidades atrasadas dos associados. Para isso ele aproveitou sua aparição no Fantástico da TV Globo que aconteceu no último final de semana.
De acordo com o site rondonoticias.com, em Porto Velho, mais da metade dos 5.432 sócios estão inadimplentes. Segundo o presidente da entidade, o dinheiro é para que a Ascron possa continuar oferecendo um bom atendimento aos associados, principalmente aos mais recentes.
Pedro Soares explicou que em alguns casos o atendimento psicológico é fundamental para que o corno possa se recuperar.
- Tem corno recente que fala até em pular de cima de prédios, esquecendo que não ganhou um par de asas, e sim um par de chifres-, destacou.
Ele ainda conta que apesar do alto índice de inadimplência, a Ascron desenvolve as atividades normalmente, graças à ajuda de associados que são políticos e estão em pleno exercício do mandato.
Como benefícios o corno tem uma carteirinha que se renovada todo ano, dá direito a descontos em farmácias e supermercados.(HL)
O Processo dos Cornos Recíprocos
Na Vara de Família, em ação de separação judicial e respectiva reconvenção, marido e mulher acusam-se, reciprocamente de adúlteros e insistem, em vão, em discutir sobre a culpa - matéria reiteradamente espancada nos julgados dos tribunais brasileiros.
Ao longo do processo, há pérolas e troca de farpas nas petições.
"Corno...é muito estranho que esta palavra não tenha o feminino" - verbera o advogado da mulher.
"Existem mulheres cuja infidelidade é o único elo com seus maridos e este é o caso dos autos" - rebate o advogado do varão.
O juiz pede que as partes refreiem seus deslizes verborrágicos, "sob pena de, acaso reincidentes, ser ordenado que se risquem várias expressões".
* * * * *
Chega o dia da audiência.
- O ´seu´ Genildo passou a ser conhecido na vizinhança como ´o corno 7 de setembro´! - depõe uma das testemunhas.
- Por que? - pergunta, espantado, o juiz.
- Porque todo mundo sabe que a Dona Evalina, mulher dele, só dá bandeira - arremata o depoente.
* * * * *
Prossegue a solenidade.
- Eu conheci a Dona Evalina como uma mulher virtuosa. Mas depois, o ´seu´ Genildo passou a se comportar como ioiô... - depõe reticente outra testemunha.
- Ioiô, pelo que conheço, é aquele brinquedinho de criança, que se enrola no próprio cordão... - observa o magistrado.
- Pois é, o ´seu´ Genildo passou a ser ioiô...ia e voltava. Saía de casa pra ficar com outra, e quando voltava já era corno... - explica a depoente.
- Modere os termos - pede o juiz. A senhora está querendo dizer que entre as idas e vindas do marido, a esposa tinha outros homens - pondera o magistrado.
- Isto mesmo - concorda a depoente.
* * * * *
Colhido o restante da prova oral, e oferecido o parecer do Ministério Público pela procedência da ação e da reconvenção, o juiz determina que os autos lhe sejam conclusos para a sentença.
Dez dias depois aporta uma petição conjunta, firmada pelos dois advogados, juntando uma oração lapidar manuscrita de próprio punho e assinada por ambas as partes:
"Senhor, fazei com que não mais sejamos; mas se nós formos, fazei com que não saibamos; intercedei também para que fiquemos calados, para não magoar nossos amados".
No final do petitório, a informação de que marido e mulher adúlteros haviam se reconciliado, iriam mudar de cidade e de Estado e estavam pedindo a desistência da ação.
O promotor se surpreende, pede que seja designada urgente audiência de ratificação. Realizada esta, o acordo é homologado e ação e reconvenção são extintas.
Na Vara, todo mundo sabe - tim tim por tim tim - do caso, que ficou conhecido como "o processo dos cornos recíprocos".
Ao longo do processo, há pérolas e troca de farpas nas petições.
"Corno...é muito estranho que esta palavra não tenha o feminino" - verbera o advogado da mulher.
"Existem mulheres cuja infidelidade é o único elo com seus maridos e este é o caso dos autos" - rebate o advogado do varão.
O juiz pede que as partes refreiem seus deslizes verborrágicos, "sob pena de, acaso reincidentes, ser ordenado que se risquem várias expressões".
* * * * *
Chega o dia da audiência.
- O ´seu´ Genildo passou a ser conhecido na vizinhança como ´o corno 7 de setembro´! - depõe uma das testemunhas.
- Por que? - pergunta, espantado, o juiz.
- Porque todo mundo sabe que a Dona Evalina, mulher dele, só dá bandeira - arremata o depoente.
* * * * *
Prossegue a solenidade.
- Eu conheci a Dona Evalina como uma mulher virtuosa. Mas depois, o ´seu´ Genildo passou a se comportar como ioiô... - depõe reticente outra testemunha.
- Ioiô, pelo que conheço, é aquele brinquedinho de criança, que se enrola no próprio cordão... - observa o magistrado.
- Pois é, o ´seu´ Genildo passou a ser ioiô...ia e voltava. Saía de casa pra ficar com outra, e quando voltava já era corno... - explica a depoente.
- Modere os termos - pede o juiz. A senhora está querendo dizer que entre as idas e vindas do marido, a esposa tinha outros homens - pondera o magistrado.
- Isto mesmo - concorda a depoente.
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Colhido o restante da prova oral, e oferecido o parecer do Ministério Público pela procedência da ação e da reconvenção, o juiz determina que os autos lhe sejam conclusos para a sentença.
Dez dias depois aporta uma petição conjunta, firmada pelos dois advogados, juntando uma oração lapidar manuscrita de próprio punho e assinada por ambas as partes:
"Senhor, fazei com que não mais sejamos; mas se nós formos, fazei com que não saibamos; intercedei também para que fiquemos calados, para não magoar nossos amados".
No final do petitório, a informação de que marido e mulher adúlteros haviam se reconciliado, iriam mudar de cidade e de Estado e estavam pedindo a desistência da ação.
O promotor se surpreende, pede que seja designada urgente audiência de ratificação. Realizada esta, o acordo é homologado e ação e reconvenção são extintas.
Na Vara, todo mundo sabe - tim tim por tim tim - do caso, que ficou conhecido como "o processo dos cornos recíprocos".
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